Reunião do CRS-Gama em 05 de julho de 2005
Gama-DF 11de Julho de 2005
Senhor Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama,
Companheiros Conselheiros,
Diante dos fatos que antecederam o encerramento da reunião ordinária realizada no dia 05 de julho do corrente ano, venho expressar minha surpresa a respeito das colocações ali apresentadas por alguns dos presentes.
O Conselho Regional de Saúde é regido por um Regimento Interno que orienta o funcionamento do mesmo, inclusive definindo direitos, deveres, atribuições e outros critérios mais que possibilitem o sua ordem. Vale ressaltar que o Regimento Interno que está em vigor foi exaustivamente reestruturado por uma comissão composta pela presidência anterior, e por três membros que atualmente compõem a atual gestão, ou seja, Dr. Carlos Téofilo (titular), a senhora Eurides (suplente), e Ozéas de Oliveira (titular).
Como é do conhecimento de todos, nos segmentos onde há a necessidade da figura do titular e seu respectivo suplente, somente o titular terá plenos direitos e poderes nas decisões, inclusive para indicar aqueles que ocuparão os cargos e funções como membros de comissões que forem necessárias, cabendo ao suplente o direito a voz e voto somente na ausência do titular e nunca composição de função ou Comissão. Na condição de membro deste Conselho por dois mandatos (o primeiro como suplente, e o segundo com titular), em nenhum deles lembro da figura do suplente como membro de qualquer comissão, ou ocupando algum cargo ou função no âmbito do CRSG. Esse cuidado sempre foi tomado, por mais displicente e ineficiente que tenha sido a gestão anterior, e se a atual gestão tem condições de levar adiante o Conselho com todo o vigor e eficiência que deseja, faz-se necessário reconhecer que por menor e mais incapaz que tenha sido a gestão anterior, houve o empenho de uma equipe que se desdobrou para a reestruturação do mesmo até que fosse eleita a nova diretoria que foi reforçada com a chegada do Dr. Teófilo, que foi o Diretor deste Hospital que mais participou das reuniões e quem mais gastou horas na sala do Conselho, discutindo assuntos pertinentes, dando todo apoio e estimulo para que chegássemos onde chegamos, inclusive na reelaboração do Regimento, onde consta que somente o conselheiro titular poderia concorrer aos cargos de Presidente e de Vice Presidente, sendo vetado aos suplentes tanto a possibilidade de concorrer aos cargos, quanto o direito de votar nos candidatos concorrentes.
Sendo assim, seguiu-se o processo eleitoral, e foram eleitos o Presidente e o Vice Presidente, ficando definido que o Presidente iria posteriormente indicar o nome da pessoa que ocuparia a Secretaria Executiva. Na Reunião posterior, o Presidente indicou o nome daquele que ocuparia o cargo, tendo indicado a sra. Eurides. Conforme foi lido na última reunião, consta em ata essa indicação, tendo a referida ata sido aprovada pelos presentes.
Determinada reunião foram indicados alguns nomes para comporem comissões, inclusive a de fiscalização. A sra. Eurides me consultou se eu poderia participar de uma delas e ofereci minha contribuição ocupando a condição de Relator da Comissão de Fiscalização. Foi marcada uma reunião extraordinária para tratar de assuntos referentes a essa Comissão. Ao comparecer à reunião marcada , consultei sobre a disponibilidade da Resolução que constituiu aquela Comissão (baseado nos Arts. de 10º. à 12º. do Regimento Interno, sendo informado que não existia tal Resolução. Eu entendi que havia o desconhecimento geral sobre a necessidade da elaboração dessa Resolução, tendo (foi o que entendi) um leigo tentado invocar a Resolução 333, (argumentos que desconheço) para justificar como desnecessário a Resolução ; fui informado que o assunto referente à Comissão seria tratado mais adiante, e que inicialmente seria tratado de assunto referente a um evento que aconteceria em curto prazo e que seria necessário discutir o caso. Como a reunião tinha sido marcado em regime de urgência, ausentei-me de um compromisso já marcado anteriormente para participar do debate sobre os trabalhos daquela Comissão de Fiscalização, mas como o assunto principal seria o referente ao evento, comuniquei minha necessidade de ausentar-me para cumprir o compromisso que havia interrompido para estar ali. A reunião seguinte foi a ordinária, onde no decorrer das discussões, verificou-se a ausência de alguns conselheiros, sendo citado a necessidade de tentar reduzir o número de ausências, tendo eu proposto que à cada reunião onde se constatasse a ausência de algum conselheiro, que fosse a entidade por ele representada comunicada de sua ausência, e solicitei que essa sugestão constasse da ata que estava sendo redigida pela secretária Simone.
No inicio do mandato vigente, o presidente informou que tinha a intenção de realizar as reuniões num prazo máximo de duas horas. Passado determinado período superior a mais de hora e meia, começou o esvaziamento da plenária, principalmente pelos convidados que vieram participar, tendo eu e meu convidado saído também, pois tínhamos um compromisso e já estávamos atrasados. O que foi deliberado logo após não foi de meu conhecimento.
Na última reunião ordinária ocorrida neste dia cinco de julho, quando da leitura da ata, verifiquei que não constava o que eu tinha solicitado que registrasse a respeito de notificar às instituições ali representadas sobre a ausência de seus representantes, mas resolvi ignorar; porém após o término da leitura, quando o presidente questionou sobre a existência de alguma observação que alguém tivesse para que se procedesse a aprovação, eu questionei a legalidade quanto à nomeação de um suplente para a função da Secretaria Executiva, considerando que o Regimento Interno regulamenta que o suplente neste Conselho tem os mesmos direitos que em qualquer outro segmento, ou seja, tem direito a VOZ e VOTO somente na ausência do titular que representa. Apresentei o Regimento Interno onde consta tal regulamentação, tendo o senhor Presidente acatado publicamente a observação, informando aos presentes que iria analisar o caso e fazer a devida correção. Prosseguida a reunião e tendo o plenário esvaziado, ficando um número reduzido de presentes, voltou-se a tratar das Comissões, havendo a informação de que de acordo com a observação do Conselheiro Cristóvam, que lembrou bem, que o Conselho só poderia efetivamente deliberar algo, quando fosse publicado no Diário Oficial do DF a nomeação dos Conselheiros. Como aquela Comissão tinha sido antes da publicação, seria necessário rever aquela deliberação, inclusive considerando minha colocação sobre suplente compondo comissão. Foi avaliado se havia quorum para deliberar, constatando-se que não, tendo o senhor Presidente, smj. , citado a necessidade de advertir os ausentes. Na oportunidade lembrei que essa iniciativa já tinha sido proposta por mim em reunião anterior, tendo até mesmo solicitado que constasse em ata, o que não constou, como se verifica. O senhor presidente comentou que eu costumo me ausentar das reuniões antes que sejam concluídas. É lógico, não há hora definida para acabar e, pelo menos eu, tenho outros afazeres. Vencida as duas horas, caso tenha outro compromisso, sairei antes que conclua. A menos que seja previsto o tempo para término das reuniões. Um dos conselheiros resolveu se manifestar, me desmerecendo, chegando ao ponto de me definir “dono do regimento interno”. Isso gerou uma sério de bombardeio contra mim, simplesmente porque eu lembrei que a advertência aos faltosos às reuniões já tinha sido citada por mim, que não fiz questão de cobrar quando da leitura da ata. Eu não estava cobrando, estava somente lembrando que isso é um procedimento que deveria ser estabelecido, e a possível falta de quorum demonstrava isso. Me senti agredido pelo “companheiro” que me comparou ao ‘dono do Regimento” e ainda pelo “companheiro” Vice Presidente, seguido ainda pela “secretária executiva”. O primeiro “companheiro” cobrou a distribuição do regimento interno aos presente, uma vez que ele não se sentia em condição de acompanhar os argumentos. Comentei que os argumentos que fiz foram baseados no RI, e o a falta de conhecimento do RI deixaria qualquer um confuso sobre a legalidade das deliberações, e isso era o que estava ocorrendo com o “companheiro” , que se descontrolou, sentindo-se agredido. Após isso todos falaram contestando-me como se eu fosse um leigo no assunto em pauta. Me foi negado o direito de réplica ao argumento do senhor Presidente, sendo evidente a insistência do senhor vice presidente em apresentar seus argumentos, sendo impedido apenas quando o senhor Presidente, no uso de suas prerrogativas, determinou o encerramento da reunião, por volta das 17:30 horas.
Depois dessa explanação, tenho alguma considerações a fazer.
1. A atual gestão foi constituída conforme determina o atual RI ( Regimento Interno); ou seja: O CRS é formado por Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, e os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretaria Executiva, que é formado por Conselheiros Titulares.
2. Do RI (Art. 3, parágrafo 5) consta que somente o titular tem direito a voz e voto e poderá ser eleito e indicado para os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretaria Executiva e Compor comissões, e que o suplente somente tem direito a voz na ausência do titular não podendo compor ao menos comissão.
3. A questão por mim levantada não viola o RI, uma vez que quando a fiz estava amparado pelo mesmo, conforme Art 14º , parag. 7º. (... e aos conselheiros solicitar reexame ... de qualquer deliberação tomada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza....).
4. Que haja respeito para com a cada Conselheiro como pessoa que representa uma coletividade, e que não sejam tratado os assuntos como questões pessoais, e sim institucionais.
5. Eu não estava tratando de assunto de interesse pessoal, e sim organizacional. Se acontecer de algum companheiro não se sentir esclarecido a respeito do assunto, que o Presidente exerça o seu papel como mediador e proponha que o assunto seja discutido formalmente, inclusive com inscrição para que os interessados em apresentar algum comentário aguarde sua vez para falar.
6. Peço que me desculpe o lado humano, mas não quero sustentar a idéia de que certo nome foi indicado para exercer certa função junto ao CRS por simples desconhecimento do que regulamenta o RI, principalmente quando é evidente que o nome indicado é o de uma pessoa que conhece muito bem o funcionamento do CRS, e que participou de sua versão atualizada; mais ainda, desejo não sustentar o pensamento que tal nome foi escolhido devido ao fato de tratar-se de suplente de um conselheiro que ocupa função na direção do CRS. Todos os três tinham por obrigação conhecer o RI, ainda mais considerando que somente um é membro novo.
7. Finalmente, se os demais membros deste CRS aprovaram uma deliberação que viola o RI, reforço a necessidade apresentar-lhe e discutir o RI em reunião, ainda que extraordinária, ou quantas forem necessárias, a fim de que todos esteja aptos a saberem o que podemos fazer e o que não podemos.
Na certeza de que a Presidência dará especial atenção ao exposto, e por tratar-se de documento formal, aguardo resposta forma.
Ozéas de Oliveira
Conselheiro Titular do Segmento Usuário
Ilmo. Sr. Emival Renato
Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama
Hospital Regional de Saúde
Área Especial – Setor Central -
Senhor Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama,
Companheiros Conselheiros,
Diante dos fatos que antecederam o encerramento da reunião ordinária realizada no dia 05 de julho do corrente ano, venho expressar minha surpresa a respeito das colocações ali apresentadas por alguns dos presentes.
O Conselho Regional de Saúde é regido por um Regimento Interno que orienta o funcionamento do mesmo, inclusive definindo direitos, deveres, atribuições e outros critérios mais que possibilitem o sua ordem. Vale ressaltar que o Regimento Interno que está em vigor foi exaustivamente reestruturado por uma comissão composta pela presidência anterior, e por três membros que atualmente compõem a atual gestão, ou seja, Dr. Carlos Téofilo (titular), a senhora Eurides (suplente), e Ozéas de Oliveira (titular).
Como é do conhecimento de todos, nos segmentos onde há a necessidade da figura do titular e seu respectivo suplente, somente o titular terá plenos direitos e poderes nas decisões, inclusive para indicar aqueles que ocuparão os cargos e funções como membros de comissões que forem necessárias, cabendo ao suplente o direito a voz e voto somente na ausência do titular e nunca composição de função ou Comissão. Na condição de membro deste Conselho por dois mandatos (o primeiro como suplente, e o segundo com titular), em nenhum deles lembro da figura do suplente como membro de qualquer comissão, ou ocupando algum cargo ou função no âmbito do CRSG. Esse cuidado sempre foi tomado, por mais displicente e ineficiente que tenha sido a gestão anterior, e se a atual gestão tem condições de levar adiante o Conselho com todo o vigor e eficiência que deseja, faz-se necessário reconhecer que por menor e mais incapaz que tenha sido a gestão anterior, houve o empenho de uma equipe que se desdobrou para a reestruturação do mesmo até que fosse eleita a nova diretoria que foi reforçada com a chegada do Dr. Teófilo, que foi o Diretor deste Hospital que mais participou das reuniões e quem mais gastou horas na sala do Conselho, discutindo assuntos pertinentes, dando todo apoio e estimulo para que chegássemos onde chegamos, inclusive na reelaboração do Regimento, onde consta que somente o conselheiro titular poderia concorrer aos cargos de Presidente e de Vice Presidente, sendo vetado aos suplentes tanto a possibilidade de concorrer aos cargos, quanto o direito de votar nos candidatos concorrentes.
Sendo assim, seguiu-se o processo eleitoral, e foram eleitos o Presidente e o Vice Presidente, ficando definido que o Presidente iria posteriormente indicar o nome da pessoa que ocuparia a Secretaria Executiva. Na Reunião posterior, o Presidente indicou o nome daquele que ocuparia o cargo, tendo indicado a sra. Eurides. Conforme foi lido na última reunião, consta em ata essa indicação, tendo a referida ata sido aprovada pelos presentes.
Determinada reunião foram indicados alguns nomes para comporem comissões, inclusive a de fiscalização. A sra. Eurides me consultou se eu poderia participar de uma delas e ofereci minha contribuição ocupando a condição de Relator da Comissão de Fiscalização. Foi marcada uma reunião extraordinária para tratar de assuntos referentes a essa Comissão. Ao comparecer à reunião marcada , consultei sobre a disponibilidade da Resolução que constituiu aquela Comissão (baseado nos Arts. de 10º. à 12º. do Regimento Interno, sendo informado que não existia tal Resolução. Eu entendi que havia o desconhecimento geral sobre a necessidade da elaboração dessa Resolução, tendo (foi o que entendi) um leigo tentado invocar a Resolução 333, (argumentos que desconheço) para justificar como desnecessário a Resolução ; fui informado que o assunto referente à Comissão seria tratado mais adiante, e que inicialmente seria tratado de assunto referente a um evento que aconteceria em curto prazo e que seria necessário discutir o caso. Como a reunião tinha sido marcado em regime de urgência, ausentei-me de um compromisso já marcado anteriormente para participar do debate sobre os trabalhos daquela Comissão de Fiscalização, mas como o assunto principal seria o referente ao evento, comuniquei minha necessidade de ausentar-me para cumprir o compromisso que havia interrompido para estar ali. A reunião seguinte foi a ordinária, onde no decorrer das discussões, verificou-se a ausência de alguns conselheiros, sendo citado a necessidade de tentar reduzir o número de ausências, tendo eu proposto que à cada reunião onde se constatasse a ausência de algum conselheiro, que fosse a entidade por ele representada comunicada de sua ausência, e solicitei que essa sugestão constasse da ata que estava sendo redigida pela secretária Simone.
No inicio do mandato vigente, o presidente informou que tinha a intenção de realizar as reuniões num prazo máximo de duas horas. Passado determinado período superior a mais de hora e meia, começou o esvaziamento da plenária, principalmente pelos convidados que vieram participar, tendo eu e meu convidado saído também, pois tínhamos um compromisso e já estávamos atrasados. O que foi deliberado logo após não foi de meu conhecimento.
Na última reunião ordinária ocorrida neste dia cinco de julho, quando da leitura da ata, verifiquei que não constava o que eu tinha solicitado que registrasse a respeito de notificar às instituições ali representadas sobre a ausência de seus representantes, mas resolvi ignorar; porém após o término da leitura, quando o presidente questionou sobre a existência de alguma observação que alguém tivesse para que se procedesse a aprovação, eu questionei a legalidade quanto à nomeação de um suplente para a função da Secretaria Executiva, considerando que o Regimento Interno regulamenta que o suplente neste Conselho tem os mesmos direitos que em qualquer outro segmento, ou seja, tem direito a VOZ e VOTO somente na ausência do titular que representa. Apresentei o Regimento Interno onde consta tal regulamentação, tendo o senhor Presidente acatado publicamente a observação, informando aos presentes que iria analisar o caso e fazer a devida correção. Prosseguida a reunião e tendo o plenário esvaziado, ficando um número reduzido de presentes, voltou-se a tratar das Comissões, havendo a informação de que de acordo com a observação do Conselheiro Cristóvam, que lembrou bem, que o Conselho só poderia efetivamente deliberar algo, quando fosse publicado no Diário Oficial do DF a nomeação dos Conselheiros. Como aquela Comissão tinha sido antes da publicação, seria necessário rever aquela deliberação, inclusive considerando minha colocação sobre suplente compondo comissão. Foi avaliado se havia quorum para deliberar, constatando-se que não, tendo o senhor Presidente, smj. , citado a necessidade de advertir os ausentes. Na oportunidade lembrei que essa iniciativa já tinha sido proposta por mim em reunião anterior, tendo até mesmo solicitado que constasse em ata, o que não constou, como se verifica. O senhor presidente comentou que eu costumo me ausentar das reuniões antes que sejam concluídas. É lógico, não há hora definida para acabar e, pelo menos eu, tenho outros afazeres. Vencida as duas horas, caso tenha outro compromisso, sairei antes que conclua. A menos que seja previsto o tempo para término das reuniões. Um dos conselheiros resolveu se manifestar, me desmerecendo, chegando ao ponto de me definir “dono do regimento interno”. Isso gerou uma sério de bombardeio contra mim, simplesmente porque eu lembrei que a advertência aos faltosos às reuniões já tinha sido citada por mim, que não fiz questão de cobrar quando da leitura da ata. Eu não estava cobrando, estava somente lembrando que isso é um procedimento que deveria ser estabelecido, e a possível falta de quorum demonstrava isso. Me senti agredido pelo “companheiro” que me comparou ao ‘dono do Regimento” e ainda pelo “companheiro” Vice Presidente, seguido ainda pela “secretária executiva”. O primeiro “companheiro” cobrou a distribuição do regimento interno aos presente, uma vez que ele não se sentia em condição de acompanhar os argumentos. Comentei que os argumentos que fiz foram baseados no RI, e o a falta de conhecimento do RI deixaria qualquer um confuso sobre a legalidade das deliberações, e isso era o que estava ocorrendo com o “companheiro” , que se descontrolou, sentindo-se agredido. Após isso todos falaram contestando-me como se eu fosse um leigo no assunto em pauta. Me foi negado o direito de réplica ao argumento do senhor Presidente, sendo evidente a insistência do senhor vice presidente em apresentar seus argumentos, sendo impedido apenas quando o senhor Presidente, no uso de suas prerrogativas, determinou o encerramento da reunião, por volta das 17:30 horas.
Depois dessa explanação, tenho alguma considerações a fazer.
1. A atual gestão foi constituída conforme determina o atual RI ( Regimento Interno); ou seja: O CRS é formado por Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, e os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretaria Executiva, que é formado por Conselheiros Titulares.
2. Do RI (Art. 3, parágrafo 5) consta que somente o titular tem direito a voz e voto e poderá ser eleito e indicado para os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretaria Executiva e Compor comissões, e que o suplente somente tem direito a voz na ausência do titular não podendo compor ao menos comissão.
3. A questão por mim levantada não viola o RI, uma vez que quando a fiz estava amparado pelo mesmo, conforme Art 14º , parag. 7º. (... e aos conselheiros solicitar reexame ... de qualquer deliberação tomada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza....).
4. Que haja respeito para com a cada Conselheiro como pessoa que representa uma coletividade, e que não sejam tratado os assuntos como questões pessoais, e sim institucionais.
5. Eu não estava tratando de assunto de interesse pessoal, e sim organizacional. Se acontecer de algum companheiro não se sentir esclarecido a respeito do assunto, que o Presidente exerça o seu papel como mediador e proponha que o assunto seja discutido formalmente, inclusive com inscrição para que os interessados em apresentar algum comentário aguarde sua vez para falar.
6. Peço que me desculpe o lado humano, mas não quero sustentar a idéia de que certo nome foi indicado para exercer certa função junto ao CRS por simples desconhecimento do que regulamenta o RI, principalmente quando é evidente que o nome indicado é o de uma pessoa que conhece muito bem o funcionamento do CRS, e que participou de sua versão atualizada; mais ainda, desejo não sustentar o pensamento que tal nome foi escolhido devido ao fato de tratar-se de suplente de um conselheiro que ocupa função na direção do CRS. Todos os três tinham por obrigação conhecer o RI, ainda mais considerando que somente um é membro novo.
7. Finalmente, se os demais membros deste CRS aprovaram uma deliberação que viola o RI, reforço a necessidade apresentar-lhe e discutir o RI em reunião, ainda que extraordinária, ou quantas forem necessárias, a fim de que todos esteja aptos a saberem o que podemos fazer e o que não podemos.
Na certeza de que a Presidência dará especial atenção ao exposto, e por tratar-se de documento formal, aguardo resposta forma.
Ozéas de Oliveira
Conselheiro Titular do Segmento Usuário
Ilmo. Sr. Emival Renato
Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama
Hospital Regional de Saúde
Área Especial – Setor Central -


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